5 de fevereiro de 2009

12 verdades para um ensino de qualidade em Portugal


Estamos em 2008, no século XXI, e não nos idos anos 70 do século passado: a experiência de todos estes anos leva-nos a considerar que é preciso ter a coragem de dizer 12 verdades, se queremos realmente que se faça uma reforma na Educação, para que haja um ensino de qualidade.

1.ª – O ensino unificado (5.º ao 9.º ano) não serve. Deveriam existir, pelo menos, dois currículos (eventualmente três), um deles com uma maior componente técnica, currículos diferentes não só no que respeita ao número, natureza das disciplinas e carga horária das mesmas como aos respectivos programas.

2.ª –A ausência de reprovações não responsabiliza nem alunos, nem pais, nem professores e compromete negativamente toda a aprendizagem dos alunos com dificuldades, mas a reprovação por si só também não tem a desejada eficácia. Por isso, a partir do 4.º ano, as disciplinas deveriam ter os programas organizados por níveis de aprendizagem, progredindo o aluno em cada disciplina de ano para ano por níveis, não podendo aceder ao nível seguinte sem o domínio do que é essencial do nível anterior.

3.ª – A abolição dos exames foi um erro. A existência de exames (provas de avaliação externa) com um peso de 50% é essencial para a responsabilização de todos os intervenientes no processo educativo, desde o 4.º ano de escolaridade e a todas as disciplinas (no 4.º, no 6.º, no 9.º no Ensino Básico; em cada disciplina terminal no Ensino Secundário).

4.ª – Os currículos estão desajustados. É necessário que tenham um número equilibrado de disciplinas, devendo desaparecer do mesmo disciplinas instrumentais como, por exemplo, «Área de Projecto» e «Estudo Acompanhado».

5.ª – Os programas são responsáveis por muitos dos problemas da falta de competência dos nossos alunos. Deveriam ser claros, com os conteúdos muito bem explicitados (nomeadamente quanto ao grau de aprofundamento) e os objectivos muito bem definidos, sendo referidos os graus mínimos de consecução em cada ano.

6.ª – A escala de classificação de níveis de 1 a 5 aplicada do 5.º ao 9.º ano é má, pois propicia o laxismo e não incentiva as realizações dos alunos. Na escala de 0 a 20, um aluno que tenha 10 valores esforça-se e vê o seu esforço recompensado, passando a sua nota, por exemplo, para 12 ou 13, mas, na escala de 1 a 5, o mesmo esforço num aluno que tenha obtido 3 não o faz mudar de nível (continua no 3), o que, naturalmente, o desmotiva.

7.ª – O número de alunos por turma é outro dos problemas: turmas de 24 a 28 alunos não são compatíveis com uma aprendizagem de qualidade no tempo presente. As turmas deveriam ter 20 alunos.

8.ª – Os tempos lectivos de 90 minutos e de 135 minutos não servem. É mais adequado cada aula de uma disciplina ter apenas 50 minutos, havendo um intervalo de 10 minutos entre a aula de uma disciplina e a de outra, para que os alunos possam vir até ao pátio de recreio, respirar fundo, falar à vontade, correr, brincar, ir à casa de banho, voltando para a aula seguinte com a capacidade de concentração e de trabalho renovada (exceptuam-se, naturalmente, as disciplinas de cariz laboratorial: 50 minutos + 50 minutos).

9.ª – O absentismo dos alunos e a indisciplina são factores que comprometem a sua aprendizagem. O recente estatuto do aluno não foi feliz nas soluções propostas. É fundamental a incidência da responsabilização nos alunos e nos pais e encarregados de educação.

10.ª – A formação inicial de natureza pedagógica e de natureza didáctica deveria obedecer a directrizes muito claras da responsabilidade do Ministério da Educação, nomeadamente a indicação das disciplinas de pedagogia, das de didáctica e seu conteúdo (por exemplo, em Português, como se ensina o aluno a desenvolver a competência de leitura ou a competência de escrita, entre outras), bem como dos aspectos a ter em conta no estágio, uniformemente em todo o país.

11.ª – A formação contínua tem sido muito heterogénea. Também aqui deveria haver uma intervenção directa do Ministério da Educação no que respeita aos objectivos e conteúdos, bem como à organização e à qualidade.

12.ª – A avaliação de professores deve ser feita tendo como referente um perfil de bom professor no quadro dos grandes objectivos do Sistema Educativo – definido pelo Ministério da Educação, e não deixado ao arbítrio de cada escola, com o pretexto da autonomia. A Educação é um desígnio nacional: a tutela não pode alhear-se desta responsabilidade.

Por: Maria Regina Rocha

SOL




2 comentários:

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